As novas faces da grilagem no Brasil (2023)

A grilagem de terras – ocupação irregular de terras públicas para apropriação privada – é parte da história nacional e teve um papel fundamental na formação da estrutura fundiária brasileira. Longe de ser um fenômeno ultrapassado, essa apropriação fraudulenta se mantém como uma prática constitutiva do espaço agrário. Além de estar na origem de parte dos problemas sociais do campo, a grilagem se beneficiou de medidas legislativas e regulamentares recentes que lhe deram um novo impulso, questionando o poder do Estado em coibir essa prática.

Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.

Um primeiro problema deriva da dificuldade em se mapear um território tão extenso: os limites das sesmarias eram imprecisos, o que resultou em apropriações indevidas e conflitos. Além disso, amplas áreas concedidas aos beneficiários não eram utilizadas do ponto de vista produtivo.

Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.

Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. Esses fatores estão na origem de uma dissonância entre a legalidade da propriedade da terra e o seu uso efetivo, com terras ocupadas por grupos ou pessoas que não possuíam o seu direito legal e, por outro lado, grupos e pessoas que, como proprietários, não ocupavam as terras de fato.

Autores:

Ève Anne Buhler
Bruno Zucherato
Júlia Izeckson

Revista Ciência Hoje

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